Quem tem doença grave paga imposto de renda? Entenda
Saber se quem tem doença grave paga imposto de renda é uma dúvida muito comum e que faz toda a diferença no orçamento de quem já enfrenta um tratamento de saúde.
Lidar com uma enfermidade delicada mexe com a rotina de toda a família: são idas constantes a consultórios, filas de farmácia para garantir remédios de uso contínuo, exames laboratoriais e a preocupação constante de manter as contas em dia.
Neste conteúdo, vamos explicar com clareza o que a lei brasileira diz sobre a isenção desse tributo, quem tem direito a parar os descontos e como você pode buscar esse alívio financeiro com tranquilidade. Acompanhe!
O peso financeiro do tratamento e o alívio que a lei oferece
Quem convive com uma condição grave de saúde sabe que os custos mensais vão muito além das despesas comuns da casa.
Muitas vezes, o valor da aposentadoria ou da pensão por morte, que deveria garantir um descanso confortável após décadas de esforço e trabalho, acaba quase todo comprometido com:
- Medicamentos de uso diário que nem sempre são disponibilizados a tempo pelos postos de saúde ou pelo SUS.
- Consultas regulares com médicos especialistas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia e apoio psicológico.
- Alimentos específicos, leites especiais e suplementos nutricionais prescritos para manter a imunidade alta.
- Despesas de locomoção, viagens e corridas de aplicativo ou táxi para realizar quimioterapia, hemodiálise ou revisões clínicas.
- Pequenas reformas e adaptações residenciais, como instalação de barras de apoio no banheiro, rampas ou camas hospitalares.
Pensando nessa realidade difícil, a legislação brasileira criou a Lei nº 7.713/1988. O objetivo fundamental desta norma é garantir dignidade ao aposentado e pensionista, deixando todo o valor do seu benefício nas suas mãos para que você possa priorizar a sua saúde, sem perder parte da sua renda para o governo.
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Afinal, quem tem doença grave paga imposto de renda?
A resposta para a pergunta se quem tem doença grave paga imposto de renda é: não, aposentados e pensionistas que possuem uma das doenças previstas em lei não devem pagar o imposto sobre seus proventos de inatividade.
A lei brasileira estabelece que a remuneração recebida a título de aposentadoria, pensão militar ou pensão por morte é isenta de retenção na fonte.
Isso significa que a entidade pagadora, seja o INSS ou o regime próprio de previdência dos servidores públicos, deve suspender imediatamente a cobrança mensal que costuma aparecer descontada no seu contracheque.
É preciso ter sintomas ativos ou estar internado para ter direito?
Essa é uma das maiores aflições de quem já passou pelo período mais agressivo de um tratamento.
Muitas pessoas acreditam que, se a doença estiver controlada por medicamentos ou se um tumor já tiver sido removido cirurgicamente, o direito à isenção deixa de existir.
Isso não é verdade. A Justiça brasileira já definiu de forma pacífica, inclusive por meio de decisão vinculante do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 627), que o direito à isenção independe da contemporaneidade dos sintomas ou de reaparecimento da enfermidade.
Mesmo que seus exames recentes mostrem que o quadro clínico está estabilizado, você ainda precisa de consultas periódicas, remédios de prevenção e acompanhamento clínico contínuo.
A lei existe exatamente para auxiliar na manutenção do seu bem-estar e evitar que a doença retorne.
Quem realmente pode pedir a isenção de imposto de renda?
A isenção do imposto foi pensada especialmente para proteger a renda das pessoas que já deixaram o mercado de trabalho ou que dependem de uma pensão previdenciária. Saber se o seu caso se encaixa nessa regra evita desgastes desnecessários.
Aposentados e pensionistas do INSS e do setor público
O benefício fiscal alcança diretamente:
- Todos os aposentados pelo INSS, independentemente do tipo de benefício (aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, aposentadoria especial ou por incapacidade permanente).
- Pensionistas que recebem pensão por morte pelo INSS.
- Aposentados e pensionistas do serviço público federal, estadual, distrital e municipal.
- Militares da reserva remunerada ou reformados das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros, além de suas pensionistas.
- Beneficiários que recebem renda mensal de previdência privada fechada ou aberta (como fundos de pensão, planos PGBL ou VGBL na fase de usufruto da renda).
Quem ainda está na ativa e continua trabalhando de carteira assinada
Se você foi diagnosticado com uma enfermidade grave, mas ainda continua trabalhando com carteira assinada, atuando como autônomo ou exercendo cargo público em atividade, o salário que você recebe pelo seu trabalho diário continua sofrendo as retenções normais de imposto.
No entanto, caso você continue trabalhando e, ao mesmo tempo, já receba uma aposentadoria ou uma pensão por morte, a parcela correspondente a esse benefício da inatividade tem direito à isenção total.
O imposto incidirá unicamente sobre o salário do seu trabalho na ativa.
Quais são as doenças graves que garantem a isenção?
A lei federal traz uma lista oficial de condições de saúde que abrem caminho para o reconhecimento da isenção do imposto de renda. Estar diagnosticado com uma dessas patologias assegura a proteção fiscal:
- Câncer (neoplasia maligna de qualquer tipo, mesmo em estágio inicial ou já operado).
- Doença de Parkinson.
- Cardiopatia grave (problemas graves do coração, infartos severos ou insuficiência cardíaca crônica).
- Doença renal crônica avançada (nefropatia grave).
- Esclerose múltipla.
- Paralisia irreversível e incapacitante (como paraplegia, tetraplegia ou sequelas motoras permanentes).
- Cegueira (incluindo a visão monocular, ou seja, quando há perda da visão em apenas um dos olhos).
- Espondiloartrose anquilosante (doença reumática que atinge a coluna e articulações).
- Alienação mental (quadros demenciais severos, Doença de Alzheimer, esquizofrenia ou distúrbios graves que afetem o discernimento).
- Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante que enfraquece os ossos).
- Hanseníase.
- Tuberculose ativa.
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS/HIV).
- Doenças graves do fígado (hepatopatia grave, como cirrose em grau avançado).
Contaminação por radiação. - Doenças profissionais (doenças desenvolvidas em função do trabalho executado ao longo da vida).
Se você convive com alguma dessas situações clínicas e recebe proventos de aposentadoria ou pensão, a retenção mensal de tributo sobre o seu contracheque é indevida.
Qual é a diferença entre não pagar imposto e ser dispensado da declaração anual?
Outra dúvida recorrente é se, ao obter a isenção, a pessoa deixa de ter que prestar contas para a Receita Federal na declaração anual de ajuste.
- Não pagar o imposto: significa que o INSS ou a fonte pagadora para de reter o imposto no contracheque todos os meses. O valor integral do seu benefício passa a cair na sua conta bancária sem abatimentos do fisco.
- Entregar a declaração anual: a entrega continua sendo obrigatória caso você se enquadre nas regras gerais de patrimônio da Receita Federal. Se você possui casa própria, carro, terrenos ou investimentos que ultrapassem o limite anual estabelecido pelo órgão, você deve enviar o formulário normalmente.
Nesses casos, a sua aposentadoria é declarada na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Você cumpre com o dever cívico de prestar informações, mas não paga nenhum valor a título de imposto.
É possível recuperar o imposto que já foi descontado no passado?
Sim, e essa é uma informação valiosa que muitas famílias desconhecem. A legislação e a jurisprudência brasileira garantem o direito à restituição de todos os valores retidos indevidamente desde a data em que a doença foi comprovadamente diagnosticada.
O prazo legal para buscar esse ressarcimento alcança os últimos 5 anos.
Se você foi diagnosticado, por exemplo, há quatro anos e continuou sofrendo o desconto de imposto mês a mês no seu benefício, todo esse montante pode ser devolvido diretamente na sua conta bancária, com a devida correção oficial pela taxa Selic.
Essa restituição costuma representar um reforço financeiro expressivo para recuperar as reservas familiares gastas com o tratamento.
Quais documentos você precisa separar para pedir a isenção?
Para buscar a garantia desse direito sem dor de cabeça e de forma ágil, reunir os documentos certos é o ponto de partida. Separe com carinho:
- Relatório médico detalhado emitido pelo especialista que cuida do seu tratamento, indicando o nome da doença e o Código Internacional de Doenças (CID).
- Indicação precisa da data em que o diagnóstico foi firmado pelo médico ou do exame conclusivo (essa data é essencial para calcular o valor que você tem a receber dos anos anteriores).
- Cópia de exames laboratoriais, relatórios de biópsias, laudos de tomografia, ressonância, ecocardiograma ou outros exames que confirmem a condição de saúde.
- Histórico dos tratamentos efetuados, como cirurgias, ciclos de quimioterapia, radioterapia e receituários de medicamentos em uso.
- Extrato de pagamento de benefício do INSS (HISCRE) ou contracheques recentes do órgão pagador, onde constam as deduções do imposto de renda.
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