18 doenças que isentam imposto de renda
Conhecer a lista das doenças que isentam imposto de renda é um passo decisivo para proteger as finanças de quem enfrenta um momento delicado de saúde.
Quando uma enfermidade séria bate à porta, o dia a dia muda depressa: surgem filas em farmácias, horários regrados para dezenas de comprimidos, consultas contínuas e exames exaustivos.
Todo esse cuidado custa caro, e ver parte da sua aposentadoria ou pensão retida na fonte torna tudo mais pesado.
Neste conteúdo, explicamos de maneira simples quais são essas enfermidades, quem tem direito ao benefício e como parar os descontos indevidos no seu pagamento. Acompanhe!
Por que a lei garante a isenção de imposto de renda por motivo de saúde?
Aposentados e pensionistas que convivem com uma enfermidade grave sabem o quanto o orçamento doméstico é pressionado mês a mês. Manter uma alimentação equilibrada, pagar planos de saúde que sofrem reajustes constantes e garantir remédios de uso diário consome grande parte da renda familiar.
A legislação brasileira, por meio da Lei nº 7.713/1988, criou a isenção tributária exatamente para equilibrar essa situação.
A regra não existe como um agrado do governo, mas como um direito que busca resguardar a dignidade e a sobrevivência de quem precisa investir na própria recuperação.
Ao suspender a retenção do imposto, o dinheiro que seria recolhido aos cofres públicos permanece com você para cobrir despesas essenciais:
- Compra de medicamentos contínuos que nem sempre são distribuídos gratuitamente nos postos de saúde.
- Atendimentos complementares de fisioterapia motora, fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional.
- Adequações no quarto e no banheiro para evitar quedas e facilitar a locomoção.
- Deslocamentos frequentes até hospitais de referência, laboratórios e centros de reabilitação.
- Cuidados de enfermagem domiciliar e alimentação enteral ou suplementar indicada por especialistas.
Quais são as 18 doenças que isentam imposto de renda na aposentadoria e pensão?
A lei federal prevê um grupo de condições médicas que dão direito ao benefício, com ampla confirmação pelos tribunais e órgãos de previdência. Abaixo, detalhamos cada uma das 18 doenças que abrem caminho para a isenção.
1. Neoplasia maligna (qualquer tipo de câncer)
Engloba tumores malignos em qualquer órgão ou região do corpo, independentemente do estágio da doença, seja em fase inicial ou avançada.
2. Doença de Parkinson
Condição degenerativa do sistema nervoso que afeta os movimentos, causando tremores involuntários, lentidão e rigidez muscular.
3. Cardiopatia grave
Problemas severos do coração que limitam a capacidade física e funcional da pessoa, como insuficiência cardíaca crônica ou sequelas graves de infarto.
4. Nefropatia grave
Insuficiência renal crônica em estágios graves, na qual os rins perdem a capacidade de filtrar o sangue, exigindo hemodiálise ou acompanhamento contínuo.
5. Esclerose múltipla
Doença autoimune e neurológica que afeta a transmissão dos impulsos nervosos, provocando fadiga intensa, perda de equilíbrio e alterações na visão.
6. Paralisia irreversível e incapacitante
Perda definitiva da capacidade motora de membros, como paraplegia, tetraplegia, hemiplegia ou outras lesões neurológicas irreversíveis.
7. Cegueira (inclusive a visão monocular)
Perda total da visão em ambos os olhos ou a ausência total de visão em um dos olhos (visão monocular), direito expressamente consolidado pela Justiça brasileira.
8. Espondiloartrose anquilosante
Forma severa de artrite que atinge a coluna vertebral e grandes articulações, causando dores contínuas, rigidez na coluna e redução da mobilidade.
9. Alienação mental
Distúrbios psiquiátricos ou cognitivos graves e incapacitantes, como quadros avançados de demência, Doença de Alzheimer, esquizofrenia e psicoses severas.
10. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
Quadro decorrente da infecção crônica pelo vírus HIV que atinge o sistema imunológico do segurado.
11. Hepatopatia grave
Doenças hepáticas crônicas e graves que comprometem o funcionamento regular do fígado, como cirrose hepática em estágio severo.
12. Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
Enfermidade óssea crônica que provoca crescimento anormal, enfraquecimento, dores profundas e deformidades nas estruturas ósseas.
13. Hanseníase
Infecção crônica que compromete nervos periféricos e a pele, causando perda de sensibilidade tátil e manchas.
14. Tuberculose ativa
Infecção bacteriana que acomete principalmente os pulmões, necessitando de isolamento, repouso e tratamentos medicamentosos intensivos.
15. Contaminação por radiação
Sequelas e patologias decorrentes da exposição direta à radiação nuclear ou ionizante.
16. Moléstia profissional (doenças causadas pelo trabalho)
Enfermidades provocadas pelas condições de trabalho exercidas durante a vida laboral, como lesões por esforços repetitivos graves (LER/DORT), silicose e asbestose.
17. Fibrose cística (mucoviscidose)
Condição genética crônica que atinge glândulas produtoras de muco, provocando infecções respiratórias frequentes e dificuldades digestivas.
18. Acidente em serviço
Invalidez ou lesões permanentes adquiridas em decorrência de acidente no ambiente de trabalho ou no trajeto a serviço da empresa ou órgão público.
Essas são as situações médicas que autorizam a interrupção do tributo. Se você ou algum familiar convive com qualquer um desses diagnósticos, o amparo legal existe para proteger a sua renda.
Quem pode pedir o benefício de isenção de imposto de renda?
A legislação foi desenhada para beneficiar quem já encerrou a vida profissional ativa ou vive do amparo de um benefício previdenciário. É muito comum haver dúvidas sobre quem realmente pode pedir a dispensa do imposto.
Aposentados e pensionistas do INSS e de órgãos públicos
O direito alcança:
- Todos os aposentados do INSS, não importando a modalidade de concessão (idade, tempo de contribuição, pontos ou por invalidez).
- Pensionistas do INSS que recebem pensão por morte decorrente de segurados falecidos.
- Servidores públicos aposentados da União, dos Estados e dos Municípios, além de seus pensionistas.
- Militares da reserva remunerada ou reformados, bem como suas respectivas pensionistas.
- Participantes de planos de previdência complementar fechada ou aberta (como fundos de pensão, PGBL e planos privados de aposentadoria).
Pessoas que ainda estão trabalhando na ativa
Quem ainda está empregado com carteira assinada, exerce cargo público em atividade ou trabalha por conta própria como autônomo não consegue isentar o salário que recebe pelo trabalho. O salário da ativa continua com o desconto mensal convencional.
Entretanto, se uma pessoa na ativa já recebe uma aposentadoria concomitante ou uma pensão por morte, o valor da pensão ou aposentadoria pode ser totalmente liberado do desconto, incidindo o tributo apenas sobre o salário da atividade.
É preciso estar em crise médica ou com sintomas para pedir?
Não. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou a questão por meio da Súmula 627: o direito à isenção independe de sintomas no momento do pedido ou de recidiva da enfermidade.
Mesmo que você já tenha operado um tumor, retirado nódulos ou esteja com a condição controlada por remédios, a isenção continua sendo devida.
Pacientes que tiveram câncer, problemas renais ou do coração continuam precisando de remédios preventivos e de acompanhamento por muitos anos. O benefício fiscal existe exatamente para manter essa proteção contínua.
O pedido de isenção pode diminuir o valor da minha aposentadoria?
De forma alguma. O valor bruto do seu benefício continua idêntico. A única diferença prática é que a linha de desconto referente ao imposto de renda simplesmente deixará de existir no seu extrato de pagamento.
O seu benefício líquido aumentará, pois todo o valor passará a ser depositado integralmente na sua conta.
É possível receber de volta o que já foi descontado no passado?
Sim. Se o seu diagnóstico médico foi realizado no passado e você continuou sofrendo descontos mensais no contracheque, você tem o direito de reaver todo o dinheiro retido indevidamente nos últimos 5 anos.
Esses valores são devolvidos com correção oficial, o que representa um suporte financeiro significativo para a família.
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Há mais de 5 anos, o escritório Ferreira Rodrigues Advogados defende os direitos de quem precisa e garantir que cada pessoa tenha acesso ao seu benefício previdenciário de forma justa e célere.
Ao longo dessa trajetória, ajudamos inúmeras pessoas a obter aposentadorias, pensões, auxílios e benefícios assistenciais, sempre com um atendimento humanizado e comprometido com resultados.
Mais do que advogados, somos parceiros na jornada de cada cliente, oferecendo suporte jurídico e acolhimento para que possam enfrentar o processo com segurança e tranquilidade.
Na luta pela isenção de imposto de renda por doença grave, nossa atuação cuida de todas as barreiras burocráticas:
- Analisamos com atenção seus laudos e receitas para que o pedido não esbarre em exigências indevidas.
- Atuamos com agilidade para suspender o desconto de imposto diretamente no seu contracheque.
- Cobramos judicialmente a restituição completa de cada centavo retido nos últimos 5 anos, com a devida correção.
- Oferecemos um atendimento acolhedor, transparente e sem juridiquês, respeitando o seu tempo de descanso e a sua saúde.
Você e sua família não precisam carregar o peso de filas e exigências burocráticas sozinhos.
Se você convive com uma enfermidade grave ou cuida de um aposentado nessa condição, dê o primeiro passo para resguardar a sua renda.
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