Quem Tem Artrose Pode Trabalhar Normalmente? Descubra Aqui

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Muitos trabalhadores convivem diariamente com dores articulares intensas e se perguntam se quem tem artrose pode trabalhar normalmente.

A resposta curta é que depende do estágio do desgaste e do tipo de esforço exigido pela sua profissão, mas a verdade é que ninguém deve ser obrigado a produzir em meio a um sofrimento físico constante.

Se você sente que as dores no joelho, na coluna, no quadril ou nas mãos estão tornando a sua jornada de trabalho insuportável, saiba que a lei previdenciária e trabalhista protege a sua saúde.

Neste conteúdo, você vai entender exatamente quais são os seus direitos, quando a artrose é considerada doença ocupacional e quais benefícios do INSS podem garantir o seu sustento. Acompanhe!

O Impacto da artrose na rotina do trabalhador

A artrose, também chamada de osteoartrite, é uma condição degenerativa que desgasta a cartilagem que protege as extremidades dos ossos. Com o tempo, o atrito osso com osso provoca inflamação, inchaço, rigidez e dor contínua.

Para quem cumpre jornadas puxadas, esse diagnóstico muda tudo. Tarefas simples do dia a dia deixam de ser rotineiras e viram desafios dolorosos:

  • Subir e descer escadas carregando peso ou ferramentas de trabalho;
  • Permanecer longas horas em pé em linhas de produção, no comércio ou em pé no transporte público;
  • Realizar movimentos repetitivos com as mãos e punhos em escritórios, costura ou montagens;
  • Ficar sentado na mesma posição por horas, gerando travamento na coluna e nos quadris.

A perda gradual de mobilidade não afeta apenas o rendimento no trabalho. Ela desgasta a mente, traz medo do desemprego e rouba a disposição para os momentos de lazer em família.

Afinal, quem tem artrose pode trabalhar normalmente?

Não, na maioria dos casos em que a doença atinge níveis moderados ou graves, a pessoa não consegue exercer suas funções da mesma maneira de antes.

A capacidade de produzir sem limitações fica diretamente comprometida pelas crises de dor e pela perda de força articular.

A avaliação médica e pericial considera dois pontos principais:

  • O grau de evolução da artrose: Fases iniciais podem permitir o trabalho com adaptações ergonômicas e tratamento fisioterápico, enquanto estágios avançados exigem afastamento.
  • A compatibilidade com a função: Uma pessoa com artrose grave no joelho não pode exercer a função de estoquista, mas talvez consiga atuar em uma função administrativa se for readaptada.

Quando a dor impede o exercício digno e seguro da profissão, insistir no esforço físico só acelera a perda definitiva dos movimentos.

Quando a artrose é considerada doença ocupacional ou acidente de trabalho

Embora a artrose seja frequentemente ligada ao envelhecimento natural do corpo ou à genética, ela pode sim ser enquadrada legalmente como doença do trabalho (equiparada a acidente de trabalho).

Isso acontece quando as condições de trabalho atuam como concausa, ou seja, quando o ambiente profissional acelera, agrava ou antecipa o desgaste articular:

  • Esforço físico repetitivo: Movimentos contínuos sem pausas térmicas ou ergonômicas adequadas;
  • Sobrecarga de peso: Carregamento manual frequente de cargas pesadas que sobrecarregam joelhos e coluna;
  • Vibração constante: Operação de máquinas pesadas, britadeiras ou veículos de grande porte que geram microtraumas nas articulações;
  • Posturas inadequadas: Exigência de permanecer agachado, ajoelhado ou curvado por horas consecutivas.

Se o laudo pericial comprovar o nexo causal ou concausal entre o desgaste e o trabalho executado, o segurado passa a ter direitos trabalhistas e previdenciários diferenciados, incluindo estabilidade no emprego e emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Direitos Previdenciários do Trabalhador com Artrose

O INSS disponibiliza benefícios específicos para quem tem a capacidade de trabalho reduzida ou totalmente anulada pela artrose. Conhecer cada um deles evita que você fique desamparado financeiramente.

Auxílio por Incapacidade Temporária (Antigo Auxílio-Doença)

É indicado para os momentos em que a crise de artrose impede totalmente o trabalho por mais de 15 dias consecutivos:

  • Garante o afastamento temporário para realização de fisioterapia, infiltrações ou cirurgias;
  • Pode ser concedido na modalidade comum (B31) ou acidentária (B91), se houver relação com o trabalho;
  • Exige qualidade de segurado e carência mínima de 12 meses de contribuição (dispensada em casos acidentários comprovados).

Auxílio-Acidente: O Benefício Indenizatório Pouco Conhecido

Muitos trabalhadores desconhecem o Auxílio-Acidente, mas ele é um direito fundamental para quem desenvolveu sequelas definitivas:

  • É pago a quem sofreu um acidente de qualquer natureza ou adquiriu doença ocupacional que gerou sequela permanente redutora da capacidade de trabalho;
  • Tem caráter indenizatório, correspondendo a 50% do salário de benefício;
  • Permite continuar trabalhando com carteira assinada enquanto recebe o benefício mensalmente;
  • É pago até a véspera da sua aposentadoria definitiva.

Se a sua artrose foi agravada pelo esforço no emprego e deixou uma limitação permanente que exige maior esforço para trabalhar, o Auxílio-Acidente pode ser solicitado.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Antiga Aposentadoria por Invalidez)

Quando o desgaste da cartilagem chega a um ponto irreversível, sem possibilidade de recuperação ou de reabilitação para outra profissão compatível, o trabalhador tem direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

Nesse caso, a perícia médica do INSS deve constatar que a incapacidade é total e definitiva para todo e qualquer tipo de trabalho que garanta a subsistência do segurado.

O que fazer quando o INSS nega o pedido de benefício?

A negativa do INSS é uma das maiores frustrações enfrentadas por quem convive com dores crônicas. Muitas vezes, a perícia do posto dura poucos minutos e não avalia com a devida atenção a realidade física da sua profissão.

Se o seu pedido foi indeferido, não se desespere. É possível reverter a decisão por vias administrativas ou através de uma ação judicial previdenciária.

Na Justiça, a perícia é realizada por um médico especialista neutro (ortopedista ou reumatologista), que analisa todo o histórico laboral e o impacto real da dor no seu sustento, oferecendo uma análise técnica muito mais justa e detalhada do que a perícia convencional do órgão.

Como montar as provas médicas para a perícia

Para transformar o seu direito em benefício concedido, a organização dos documentos médicos é a etapa mais decisiva. O perito precisa enxergar no papel a extensão da sua limitação:

  • Laudos médicos atualizados: Com descrição clara da gravidade do desgaste, limitação de movimentos e indicação expressa da necessidade de afastamento;
  • Código CID: Documentos contendo a Classificação Internacional de Doenças correspondente ao quadro (como CID M15 para poliartrose, M16 para coxartrose ou M17 para gonartrose);
  • Exames de imagem: Radiografias, ressonâncias magnéticas e tomografias recentes que mostrem o comprometimento ósseo e articular;
  • Receituários de medicamentos: Comprovação do uso contínuo de analgésicos fortes, anti-inflamatórios e condroprotetores;
  • Histórico de fisioterapia: Relatórios emitidos por fisioterapeutas detalhando a resposta aos tratamentos e a persistência do quadro álgico.

Seus direitos trabalhistas em caso de afastamento

Além dos benefícios pagos pela Previdência Social, o trabalhador com artrose ligada às atividades da empresa conta com proteções específicas na legislação trabalhista:

  • Estabilidade provisória no emprego: Se o afastamento ocorreu pelo código acidentário (B91), o trabalhador tem estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno às atividades;
  • Depósito contínuo de FGTS: Durante todo o período em que estiver afastado por benefício acidentário, a empresa é obrigada a continuar depositando o seu FGTS mensalmente;
  • Direito à Readaptação Profissional: Caso não possa mais executar a função original pesada, a empresa deve remanejá-lo para uma função compatível com suas restrições físicas, sem redução de salário.

Busque o apoio especializado para proteger o seu futuro

Nenhum trabalhador precisa enfrentar a burocracia do INSS ou o medo do futuro sozinho enquanto lida com dores articulares incapacitantes.

Conhecer a fundo a legislação e apresentar os laudos corretos faz toda a diferença entre ter o pedido negado ou garantir a segurança financeira que você e sua família merecem.

No Ferreira Rodrigues Advogados, atuamos de forma humanizada, ágil e focada em resultados para que você conquiste seu benefício previdenciário e trabalhista sem desgastes desnecessários.

Nossa equipe de especialistas analisa cada detalhe do seu caso com o cuidado e a dedicação que a sua história de trabalho exige.

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