Posso juntar tempo de serviço rural e urbano na aposentadoria? Conheça a Aposentadoria Híbrida
Muitas pessoas começaram a vida trabalhando cedo na roça, ajudando os pais no plantio e na colheita, e anos depois mudaram-se para a cidade em busca de novas oportunidades, passando a trabalhar com carteira assinada.
Na hora de se aposentar, surge aquela dúvida que tira o sono: posso juntar tempo de serviço rural e urbano na aposentadoria?
A resposta é sim! Essa possibilidade existe e é conhecida como Aposentadoria Híbrida. Se você tem “um pé na roça e outro na cidade”, este conteúdo é para você. Acompanhe!
Como posso somar tempo de contribuição rural e urbano para a aposentadoria?
Para muitos brasileiros, a trajetória de trabalho não seguiu uma linha única.
É muito comum encontrarmos pessoas que passaram a infância e a juventude ajudando a família na lida do campo, plantando milho, cuidando do gado ou na colheita do café, e que, anos mais tarde, “tentaram a sorte” na cidade, trabalhando em fábricas, lojas ou escritórios com carteira assinada.
Se esse é o seu caso, saiba que você tem o direito de unir esses dois mundos.
O INSS permite que o tempo de serviço rural (mesmo aquele realizado em regime de economia familiar, sem contribuições diretas antes de 1991) seja somado ao tempo de contribuição urbana.
Mas como isso funciona na prática?
Imagine que você trabalhou 7 anos na roça com seus pais antes de se mudar para a cidade.
Depois, trabalhou mais 8 anos em um emprego urbano com carteira assinada.
Sozinhos, nenhum desses períodos garante a sua aposentadoria. No entanto, ao juntá-los, você atinge os 15 anos de carência exigidos pela lei.
Essa soma é o que chamamos de “ponte para o descanso”. Ela serve para garantir que nenhum ano de suor seja desperdiçado.
Para o INSS, não importa se o seu esforço foi debaixo de sol forte no roçado ou batendo cartão na empresa, o que vale é a soma total da sua dedicação ao longo da vida para alcançar o tempo necessário para o benefício.
Como funciona a aposentadoria mista?
A aposentadoria mista (outro nome para a híbrida) é voltada para o trabalhador que não possui tempo suficiente para se aposentar apenas como rural e nem tempo suficiente como urbano.
Para ter direito a ela, é preciso cumprir dois requisitos principais:
- Idade: Atualmente, 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.
- Carência: É necessário ter, no mínimo, 15 anos (180 meses) de contribuição somando os dois períodos.
Pode somar os anos de atividade urbana ao tempo de trabalho rural para completar os 15 anos exigidos?
Sim, essa é justamente a grande vantagem da modalidade híbrida.
Imagine que você trabalhou 10 anos na cidade com carteira assinada, mas ainda faltam 5 anos para completar os 15 exigidos pelo INSS.
Se você conseguir comprovar que trabalhou pelo menos 5 anos na atividade rural (mesmo que tenha sido na sua infância ou juventude com sua família), esses períodos se somam e você completa o requisito para se aposentar.
Essa soma ajuda a fazer justiça com quem dedicou a vida inteira ao trabalho, independentemente de onde ele foi realizado.
Quais são as melhores provas rurais?
Provar o tempo de trabalho na cidade é fácil, pois está na Carteira de Trabalho. Mas e o tempo da roça?
Como o trabalhador rural antigo raramente tinha documentos formais, o INSS e a Justiça aceitam diversos tipos de provas, como:
- Certidão de nascimento ou de batismo onde conste a profissão dos pais como “lavrador” ou “agricultor”;
- Certidão de casamento antiga;
- Histórico escolar de escola rural;
- Certificado de reservista;
- Escritura de terras ou contrato de arrendamento;
- Documentos relacionados a Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
- Fotos da época no trabalho de campo.
Dica: Guarde tudo o que puder. Até mesmo o registro de batismo dos seus filhos onde consta sua profissão como trabalhador rural serve como prova!
A aposentadoria pode ser revisada?
Muitos aposentados que já recebem o benefício não sabiam que podiam ter incluído o tempo rural na contagem.
Se você se aposentou nos últimos 10 anos e trabalhou na roça antes de vir para a cidade, pode ser possível pedir uma revisão da aposentadoria.
Isso pode aumentar o valor que você recebe mensalmente e ainda gerar o pagamento de valores retroativos (os “atrasados”).
Se você quer entender melhor como funciona, clique aqui e converse com nossos advogados.
O que fazer se o INSS negar o pedido
Infelizmente, o INSS costuma ser muito rigoroso e, muitas vezes, nega o pedido alegando falta de provas do período rural. Se isso acontecer, não desista!
O indeferimento administrativo não é a palavra final. Você pode entrar com uma ação judicial.
Na Justiça, o juiz costuma ter uma visão mais sensível e permite que você leve testemunhas (amigos e vizinhos da época da roça) para confirmar que você realmente trabalhava no campo, o que aumenta muito as chances de vitória.
Papel do advogado para garantir que os direitos sejam garantidos
O processo de juntar tempo rural e urbano exige uma organização minuciosa.
O advogado especializado em previdenciário atua como um verdadeiro “detetive”, ajudando você a encontrar documentos que você nem imaginava que poderiam servir de prova.
Além disso, o advogado:
- Faz os cálculos exatos para saber se a Aposentadoria Híbrida é a melhor opção para o seu caso;
- Prepara você para a entrevista no INSS;
- Luta na Justiça para que cada dia de trabalho duro, seja no sol da roça ou no asfalto da cidade, seja respeitado.
Nós entendemos que a sua história é feita de suor e dedicação, e nada é mais justo do que colher os frutos de tanto trabalho.
Nosso escritório auxilia de forma humanizada e ágil pessoas a garantirem seus benefícios previdenciários e trabalhistas com profissionais especializados.
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